Licitações: oportunidades para negócios com o setor público e os benefícios de uma assistência jurídica de qualidade
1. Definição de Licitação
Assim como qualquer negócio privado mantém suas atividades através de múltiplas contratações, contando com uma cadeia de fornecedores e clientes, também o Estado necessita dos produtos e serviços oferecidos pelo setor privado para que possa atender à população, em suas mais diversas facetas: da saúde à segurança pública, entre outros setores que envolvem produtos e serviços.
Em regra, para que as entidades públicas possam adquirir produtos e serviços, por exemplo, estas devem obrigatoriamente realizar tais contratações através de um processo de licitação, conforme ordena a legislação.
Neste artigo, o termo “entidades públicas” é abrangente e se refere tanto à União quanto aos Estados, Municípios, Distrito Federal, seus órgãos, bem como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo regidos principalmente pelas disposições da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais) em matéria de contratações públicas.
Mas, afinal, o que é uma licitação? Para responder a esta pergunta, convém adotar a definição conferida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro1, para quem a licitação se define como “o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato”.
Em outras palavras, pela definição acima, pode-se dizer que uma licitação é um processo pelo qual uma entidade pública, através de um edital, oportuniza a todos os fornecedores interessados no setor privado a chance de contratar com o Estado e seleciona a contratação que ofereça maior vantagem à entidade, à luz do interesse público.
A melhor parte é que qualquer pessoa pode participar de um processo licitatório e fornecer um produto ou prestar um serviço ao Poder Público! Para isso, basta preencher as condições definidas previamente no edital de licitação, que é o documento que descreve o objeto da contratação e prevê as regras específicas do processo de seleção, além de conter em seus anexos as declarações que deverão ser assinadas e a minuta do contrato que será celebrado.
2. Oportunidades no mercado de licitações
Atualmente, segundo dados do Governo Federal, o mercado de licitações movimenta cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, e tende a aumentar em números absolutos, com o desenvolvimento do país e a consequente necessidade de contratações em maior número. É um dos maiores e melhores, senão o melhor mercado para se atuar.
Trata-se de um potencial bastante atrativo para quem deseja desenvolver seu negócio, mas teme a volatilidade do mercado. Embora, via de regra, os fornecedores disputem para serem eleitos pelo critério do menor preço, as contratações realizadas através de licitação costumam ser de médio a grande porte, o que implica um faturamento significativo.
Não é exagero dizer que o Estado é um excelente comprador e um bom pagador. Um contrato público proporciona previsibilidade no faturamento e, consequentemente, estabilidade para o negócio.
O setor de compras públicas, no geral, é tão grande que muitas empresas se especializaram nesse segmento e fazem desse nicho sua principal fonte de receita, com a segurança de recorrência da demanda.
Como exemplo disso, convém rememorar os grandes compromissos dos políticos em época de campanha eleitoral: segurança, saúde e educação — que são garantias constitucionais e cujo orçamento é vinculado a esses setores no Poder Executivo. Para a segurança pública, é necessário sempre adquirir, por exemplo, viaturas, coldres e fardas. Para o setor da saúde, as despesas com materiais hospitalares descartáveis, como seringas e luvas, são constantes. Para a educação, são expressivos os investimentos com materiais como quadros, gizes e materiais didáticos. Outros inúmeros exemplos poderiam ser dados, e todas essas necessidades são divulgadas publicamente nos editais de licitação.
Além disso, para as microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs e MEs), a Lei confere condições diferenciadas, como a reserva de cotas destinadas a essas empresas e preferência como critério de desempate, para que possam ter a oportunidade de realizarem as contratações e sejam incentivadas a crescer como negócio, gerando mais receita e ganhos para a economia, como um todo.
Há também a facilidade para que tudo isso ocorra de maneira tranquila e segura. Atualmente, há uma preferência para que tudo ocorra mediante sistema eletrônico. Isto é, ao contrário do que ocorria antigamente, em que era necessário remeter uma grande quantidade de documentos impressos via Correios, sem a segurança de que os envelopes seriam recebidos em tempo para o prazo definido pelo edital, além das extensas e estressantes sessões presenciais, hoje é possível realizar tudo de forma eletrônica, através da internet, sem nem mesmo sair de casa.
Hoje em dia, quem deseja participar de uma licitação, além de poder fazê-lo online, poderá contratar assessoria e softwares especializados na disputa de preços, para garantir a melhor colocação e, ainda assim, manter um patamar de preços compatível com os ganhos razoáveis que são esperados de uma contratação pública.
Em suma, as licitações propiciam oportunidades únicas para quem deseja se destacar em determinado segmento e diversificar sua carteira de clientes, com ganho de credibilidade no mercado em decorrência dessa experiência, o que poderá abrir portas nos negócios. No entanto, é preciso ter uma boa estratégia para obter sucesso em tais contratações, além de um suporte confiável para eventuais imprevistos que possam prejudicar a contratação.
3. Benefícios de uma assistência jurídica qualificada
Apesar de toda a facilidade que atualmente viabiliza o processo de contratação com o Poder Público de um modo mais ágil e menos burocrático, nem sempre tudo ocorre conforme manda a Lei. Nessa hora, contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista na área é essencial e será um grande diferencial para a estratégia de uma empresa que deseja o sucesso nesse vasto e fecundo mercado.
Como já destacamos, o licitante que conta com um advogado para elaborar uma boa estratégia nas diversas modalidades de licitação e defender seus interesses ao longo de todo o processo de contratação tem um diferencial. Muitas vezes, esta é a diferença entre a vitória e a derrota em uma disputa licitatória. Explicamos o porquê.
O processo licitatório é composto pelas seguintes fases:
- Preparatória;
- Divulgação do edital;
- Disputa;
- Julgamento das propostas;
- Habilitação;
- Fase Recursal;
- Homologação do resultado.
Em cada uma dessas fases, a atuação de um advogado fará com que o processo corra com igualdade de tratamento entre os licitantes e que o licitante assistido não seja prejudicado por concorrentes desleais ou decisões arbitrárias, além de auxiliar o órgão público no aperfeiçoamento da própria demanda.
Na fase preparatória, a entidade administrativa irá identificar a necessidade, realizar uma ampla pesquisa de mercado e elaborar um Estudo Técnico-Preliminar que irá justificar a escolha da melhor forma de seleção das propostas dos fornecedores para o objetivo almejado.
Nesta fase, o processo ainda não é disponibilizado ao público, mas um bom advogado poderá requerer acesso a tal documentação e entender se — para a necessidade do órgão, que deve atender o interesse público — a elaboração do edital e respectivo Termo de Referência não ocorreu de forma a favorecer indevidamente uma empresa concorrente, por exemplo.
Infelizmente, ainda é comum que os licitantes de boa-fé se deparem com situações em que são simplesmente impostas condições que restringem o seu produto ou serviço para favorecer ilicitamente um concorrente. É o que comumente chamamos de corrupção. Um licitante menos experiente, mesmo que tenha plenas condições técnicas para atender o objeto, possivelmente apenas identifica essa situação quando já é excluído injustamente da competição.
A partir da publicação do edital, que define as condições de participação e as especificações do que será contratado, já é possível identificar se há uma ilegalidade ou não. Um advogado atento e qualificado antevê essas situações e comunica a seu cliente em tempo hábil, para a adoção de todas as medidas juridicamente cabíveis nessas situações.
São diversas as ferramentas aptas a coibir atos ilegais proferidos pela entidade pública. Primeiramente, o próprio edital deverá prever a possibilidade de revisão do edital e seus anexos a pedido de qualquer cidadão, exatamente para a repressão de ilegalidades. Em regra, embora o licitante possa elaborar tal questionamento por meios próprios, somente um advogado terá o conhecimento técnico-jurídico necessário para enfrentar uma condição que coloque a empresa em uma posição de injusta desvantagem. Contudo, nem sempre essa via é suficiente. Já que o próprio órgão analisa e julga essa impugnação ao edital, é possível que a ilegalidade que prejudica um licitante, ou até mesmo outros, não seja corrigida pelo agente de contratação. Neste caso, o auxílio jurídico de um advogado irá oferecer eficazes alternativas para o enfrentamento eficaz dessa questão: seja pela própria via administrativa ou pela adoção de medidas perante o Poder Judiciário, Ministério Público ou Tribunais de Contas, por exemplo.
Desse modo, o auxílio de um advogado pode trazer uma série de benefícios significativos à empresa licitante. Dentre eles, destacamos:
O desenvolvimento de estratégias competitivas para assegurar o bom desempenho da empresa e assegurar uma maior probabilidade de sucesso diante da concorrência existente e das nuances do processo;
Garantir a conformidade da empresa às exigências legais e condições impostas pelo edital;
Auxílio na preparação e revisão de documentos;
A correta interpretação de disposições juridicamente complexas da Lei e do edital;
Identificar, prevenir e mitigar riscos associados a erros ocorridos ao longo do processo, bem como reprimir erros de licitantes concorrentes;
Garantir que a empresa esteja cumprindo todos os prazos previstos;
Negociação com equipes técnicas e agentes de contratação;
Prevenir litígios desnecessários e litigar judicialmente sempre que necessário;
Evidenciar a governança corporativa e o comprometimento da empresa com a ética e a legalidade nos processos licitatórios.
Destacamos que, apesar de um edital ser bem elaborado e o licitante preencher todas as condições impostas pelo órgão, podem ocorrer decisões injustas ao longo das demais fases do processo que também demandem a atuação de um advogado. Contra decisões prejudiciais no julgamento de uma proposta, por exemplo, é possível interpor recurso administrativo que, se bem fundamentado, poderá reverter a medida aplicada e, se for o caso, recorrer a outras esferas para reprimir um ato abusivo, o que somente poderá ser realizado com o auxílio de um advogado.
São diversas as situações ilegais que um licitante honesto poderá enfrentar ao longo de sua trajetória. Tais situações, quando prejudicam uma contratação, podem inviabilizar a contratação e até mesmo reverter penalidades em desfavor do licitante. Estar juridicamente “blindado” para todas essas adversidades sempre será uma boa escolha.
Por isso, ter uma assessoria jurídica qualificada, mediante a atuação conjunta de um advogado à disposição para analisar todas as fases e defender os interesses do negócio, é essencial no grande mercado das licitações públicas.
- DI PIETRO, Marya Sylvia Zanella. Direito administrativo. 36ª ed. Rio de Janeiro, 2024, p. 407. ↩︎