A importância de formalizar a relação entre cyber atleta e times
É mais do que essencial a formalização do contrato entre cyber atleta e o time, para a segurança de ambas as partes. Vamos refletir sobre algumas situações que podem acontecer na prática, considerando nestes casos, a inexistência de formalização de contrato entre as partes:
– O time possui um jogador importantíssimo para o bom desempenho da equipe, e, esse mesmo jogador, no exato dia de competição, simplesmente decide não participar, trazendo prejuízo ao desempenho
da equipe. De que forma o jogador pode/será punido?
– Por outro lado, vamos pensar em uma situação em que o time decide retirar o jogador de sua equipe, somente avisando “a partir de amanhã você não é mais dessa equipe”, sem qualquer justificativa ou pagamento de valores remanescentes. O jogador que se dedicou por meses/anos aquela equipe, simplesmente, deixa o time sem o recebimento de verbas rescisórias? Sem contagem de tempo de trabalho? Essa situação parece justa?
Outro exemplo, o cyber atleta sofre lesão durante suas atividades de treinamento (tendinite, LER – Lesão por Esforço Repetitivo, DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, lesão ocular) e
precisa ser afastado de suas atividades. O time pode simplesmente desligar o pro-player que sofreu lesão? O cyber atleta que sofreu a lesão fará tratamento por conta de quem? Caso o pro-player não se recupere da lesão e não puder retornar as atividades, quais são as obrigações do time?
Vejam, são apenas três exemplos, que geram muitas dúvidas e perguntas, e, certamente, sem a formalização de contrato, causa total insegurança para todas as partes envolvidas.
Conclusões sobre o tema
A ausência de registro e a completa falta de formalização de contrato de trabalho, trata-se de um grande risco tanto para o cyber atleta/empregado quando para o time/empregador. A simples utilização de contratos de trabalho que são elaborados com outras nomenclaturas, mas que na prática preenchem os requisitos da relação de emprego, geram grande risco ao time de passivos trabalhistas, sendo que o pro-player poderá requerer o reconhecimento do vínculo de emprego e todos os direitos decorrentes da relação de trabalho.
A procura por jogos eletrônicos e a profissionalização da área, cresce a cada dia, sendo verdadeira “febre” no Brasil e no mundo, que atingiu todas as faixas etárias: crianças, adolescentes e jovens adultos. No Brasil o processo de profissionalização dos jogadores ainda é bastante lento e precário, de modo que surgem muitas dúvidas quanto aos direitos, os contratos firmados e as consequências da relação entre jogadores e entidades desportivas digitais (times, clubes, associações, etc.).
E-Sports e local de treinamento
O jogador profissional (pro-player) pode realizar suas atividades de forma presencial, nas sedes do time, ou até mesmo de maneira remota, sendo as estruturas mais comuns:
Gaming office: local para disputa de campeonatos e partidas oficiais, realização dos treinamentos e demais atividades coletivas do time, sempre seguindo as normas e orientações determinadas pelos técnicos e gestores da entidade.
Gaming house: as famosas “GH’s” ou “HQ’s” são habitações equipadas para a realização dos treinamentos e disputas oficiais, com acompanhamento profissional (psicólogo, fisioterapeuta, médico, técnico, etc.), além de estrutura de moradia e alimentação que permite a convivência da equipe em total imersão ao projeto.
Home Office: o teletrabalho é o prosseguimento à distância das rotinas de trabalho, treinamento e competição. Diante do cenário de pandemia (Covid-19), a opção pelo home office tem se tornado a forma mais comum e segura para desenvolvimento das práticas desportivas eletrônicas.
Obrigações do Pro-Player
O pro-player possui responsabilidades, tais como: cumprimento de horários e ordens, comprometimento para participar de competições, de ações publicitárias de patrocinadores, treinamento tático, estudo da
equipe adversária, realização de atividades físicas, entre outras regras que são verdadeiros códigos de conduta dos times profissionais. Do mesmo modo que atletas de outras modalidades convencionais
possuem seus treinamentos específicos e acompanhamento profissional, os jogadores eletrônicos também seguem rotinas especificas para capacitação de suas atividades de trabalho.
Cyber atleta e a relação de emprego com times profissionais
Nesse contexto, a pergunta que fica é: o pro-player é um efetivo empregado do time? Em linhas gerais, para uma pessoa ser considerada empregada devem ser observados os requisitos que constam do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”.
Diante disto, convém analisar as condições de trabalho do jogador profissional de esportes eletrônicos (e-sports).
O pro-player não pode ser substituído por outra pessoa qualquer, segue ordens diretas e acata as normas do time (técnicos e gestores). A prestação de serviços é habitual e não esporádica e, pelos serviços prestados, recebe remuneração.Seja o jogador profissional que treina em casa, seja aquele que se desloca até o local das atividades de trabalho, seja aquele que mora no local de treinamento, a relação de emprego é evidente, quando observados os requisitos acima descritos, ou seja, se foi realizada contratação, com imposição de obrigações, compromisso com treinamentos e competições, imposição de horários/jornadas, cumprimento de ordens e existência de remuneração, existe relação de
emprego.
É necessário formalizar o contrato? Qual contrato? Primeiramente, toda e qualquer contratação deve ser formalizada. Ainda, conforme acima mencionado, o cyber atleta é empregado devendo ser realizado contrato de trabalho, observando a Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e também, a Lei Pelé.
O chamado “contrato especial” (artigo 28 da Lei Pelé) possui tempo determinado, podendo variar entre três meses até cinco anos de duração. Nesta modalidade contratual estão previstas as condições de
trabalho, obrigações do atleta, cláusulas penais, etc. Não havendo contrato é possível demandar judicialmente o reconhecimento do vínculo de trabalho, sendo indispensável a existência de provas da relação estabelecida entre partes contratante (time) e contratada (pro-player).
Portanto, é de extrema importância que os contratos entre os cybers atletas e times sejam formalizados e até mesmo revisados para um profissional habituado com o tema, protegendo os interesses das partes
envolvidas na relação.
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