Você com certeza já ouviu falar sobre o procedimento de inventário. Mas afinal, o que é exatamente isso? Em linhas gerais, o procedimento de inventário é realizado após o falecimento de alguém para que a transmissão de patrimônio (dinheiro, imóveis, veículos, joias, direitos) possa ocorrer legalmente aos herdeiros, ou, ainda, de forma negativa a fim de declarar tão somente a inexistência de patrimônio com o intuito de evitar cobranças indevidas relativas a dívidas deixadas pelo falecido (de cujus) em face dos herdeiros. Contudo é preciso ficar atento, pois existem duas modalidades de inventário: pela via judicial ou pela via extrajudicial.
Quando nos questionamos sobre o real significado de cada um desses tipos de inventários, pode haver confusão, pois muitas pessoas acreditam que o inventário judicial se dá de maneira menos amistosa (litigiosa) entre as partes envolvidas, ao passo que muitas vezes o procedimento de inventário judicial é necessário apenas por exigência da lei (existência de menores, incapazes ou de testamento). Por outro lado, o inventário extrajudicial se mostra como uma solução mais rápida para quando inexistem os impeditivos legais e há concordância entre os herdeiros e viúvo(as) (quando há meação e direitos sobre o patrimônio em razão de regime de casamento).
É importante destacar que não importa a via escolhida para a realização do inventario, se extrajudicial ou judicial, sempre será necessário o acompanhamento de um advogado para o procedimento da divisão e transmissão dos bens.
Em ambos os procedimentos é necessário que haja nomeação de um inventariante. O inventariante será o responsável por representar o espólio (universalidade de bens, direitos e dívidas do falecido), gerenciar o patrimônio enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos demais herdeiros.
Quer saber um pouco mais sobre as diferenças destes tipos de inventário, bem como suas vantagens e desvantagens? Confira o artigo que preparamos para você!
O que é Inventário Judicial?
O inventário judicial é a modalidade em que os herdeiros buscam, pela via judiciária, catalogar e levantar todos os bens e direitos que a pessoa falecida era proprietária. Neste ponto é importante destacar que além de todo o patrimônio, todas as dívidas devem ser indicadas para que seja apurado o saldo a ser transmitido para os herdeiros. Também é muito importante destacar que não existe, seja na hipótese judicial ou extrajudicial, herança de dívidas, logo, os herdeiros não respondem com seus próprios bens por dívidas deixadas pela pessoa falecida. Logo, caso o patrimônio não seja suficiente para fazer gente a todas as dívidas, os herdeiros apenas não receberão herança alguma.
No caso do inventário judicial este deverá sempre ser aberto, como regra, no último local em que o falecido possuía domicilio.
Após a primeira etapa do levantamento do espólio, os bens são divididos entre os herdeiros, observando sempre o eventual regime de matrimônio existente, que pode garantir ao viúvo(a) o direito de meação (metade do patrimônio comum do casal).
O inventário ocorre pela via judicial quando existem herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas, quando existe divergência sobre o espólio, desacordo com a forma de partilha dos bens (inventário litigioso) e, também, nos casos em que existe um testamento.
- Vantagens:
– Pode ser realizado em qualquer circunstância, independentemente da situação dos herdeiros;
– Proteção ampla aos interesses dos herdeiros menores e incapazes, com intervenção do Ministério Público;
– Resolução judicial de todos os questionamentos e pontos divergentes entre os herdeiros.
- Desvantagens
– O tempo de duração geralmente é mais longo, podendo demorar anos em razão da burocracia envolvida e do trâmite processual e, até mesmo, necessidade de audiências a depender do caso;
– Os custos, na maioria das vezes, são mais altos, justamente devido ao tempo de duração do processo e das taxas judiciais existentes;
– Há maior desgaste emocional em razão de possíveis conflitos entre herdeiros.
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial foi instituído em uma tentativa do legislador de reduzir as demandas que tramitam no Poder Judiciário e também para conferir mais celeridade para este procedimento, possibilitando aos cidadãos a resolução do caso através de autocomposição, de maneira mais ágil e simplificada mediante lavratura de escritura pública.
Nesse sentido, é correto o entendimento de que o inventário extrajudicial é mais simples e menos burocrático. Ele é compatível nos casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes e quando não houver quaisquer divergências sobre o assunto, assim como quando não existe testamento.
O inventário extrajudicial pode ser feito através de escritura pública em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
- Vantagens:
– Rapidez no procedimento, uma vez que existe um acordo prévio entre os herdeiros sobre os termos da partilha, permitindo que advogado e o tabelião analisem os documentos necessário para o inventário com mais agilidade;
– O tempo para a finalização do procedimento costuma demorar entre semanas e poucos meses;
– O custo é mais baixo devido ao menor tempo de tramitação do procedimento, bem como ao fato de que um único advogado pode representar todos os herdeiros;
– Os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.
- Desvantagens
– Não podem existir herdeiros menores de idade, incapazes ou testamento;
– Em caso de qualquer aparência de litígio que possa surgir ao logo de todo o processo de lavratura e assinatura da escritura pública, o procedimento deverá ser necessariamente judicializado.
Como você viu, o inventário judicial e extrajudicial são procedimentos que apresentam a mesma finalidade, porém são bastante diferentes, com características e exigências próprias. Portanto, o recomendado é estudar cada uma das possibilidades antes de saber qual é a melhor escolha.
Qual a importância do advogado em ambos os tipos de inventário?
Como visto anteriormente, o suporte jurídico de um advogado especialista em inventário é obrigatório, independentemente da modalidade de procedimento escolhido (inventário judicial ou inventário extrajudicial).
A função do advogado passa pela orientação em todos os procedimentos que devem ser realizados, documentos indispensáveis para o início do inventário, bem como para a questão dos impostos que devem ser pagos como, por exemplo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), bem como os cálculos destes para evitar cobranças de valores indevidos.
Além disso, o bom profissional busca mediar possíveis conflitos entre os herdeiros/viúvo(a) a fim de assegurar maior agilidade no procedimento sucessório por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre todos os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.
Também é importante destacar que o apoio jurídico de um advogado especialista em inventário pode ajudar a resolver pendencias burocracias de ambos os processos (judicial e extrajudicial), evitando percalços que poderiam atrapalhar o andamento do procedimento sucessório, especialmente no caso dos inventários judiciais que são conhecidos por sua lentidão excessiva.
Logo, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: análise de quem são os herdeiros legais, se existem viúvos meeiros(as), quais são os bens deixados pelo falecido, quais são as dívidas que vedem ser saldas, quem é a pessoa que está na posse atual dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, qual é a proposta de partilha entre os herdeiros, qual é o motivo do conflito (se existir) e como ele pode ser resolvido, qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros, dentre outros específicos caso a caso.
Muitas vezes, com o auxílio de um profissional da área todas essas questões que podem surgir ao longo do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, podem ser resolvidas a fim de preservar os interesses do cliente.
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