Todo servidor público ou cidadão que deseja um dia prestar concurso público em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, em todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) certamente já ouviu falar sobre Processo de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Mas afinal de contas, para quê esses procedimentos servem?
No âmbito da Administração Pública, em regra, para que um servidor público seja punido por algum tipo de irregularidade cometida no exercício de sua função, é necessário que seja previamente aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou, em determinados casos, um processo de Sindicância. Hoje, neste primeiro texto da série sobre direito administrativo, trataremos especificamente sobre o processo de Sindicância e seus desdobramentos.
O primeiro ponto que merece atenção é o fato de que cada ente, seja a União, os Estados e os Municípios possui sua própria legislação sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância. Geralmente, as regras sobre o procedimento estão previstas no Estatuto que regula o regime jurídico dos servidores de cada ente. No âmbito da União, por exemplo, o regramento pode ser encontrado nos artigos 143 a 182 da Lei n.º 8.112/1990.
Pois bem. O procedimento de Sindicância constitui meio simplificado para que a Administração Pública possa averiguar a existência ou não de ilegalidades praticadas no serviço público, bem como para identificar os responsáveis. Como a Lei não é muito clara sobre como o processo se desenvolve, a doutrina e os Tribunais Brasileiros aceitam que o processo de Sindicância seja desdobrado em Sindicância Investigativa e Sindicância Acusatória/Punitiva.
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
A Sindicância Investigativa é o procedimento mais curto e com menos formalidades utilizado para averiguar se houve alguma irregularidade praticada no âmbito do serviço público. Ela também é usada para apurar quem foram os autores ou responsáveis que praticaram os fatos irregulares. Possui um traço inquisitorial, o que significa que os envolvidos no procedimento não têm uma ampla garantia de contraditório, que é o direito que o investigado tem de participar ativamente do procedimento, pedindo a produção de provas e elaborando a sua defesa.
SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA/PUNITIVA
Já a Sindicância Punitiva é o procedimento disciplinar indicado para apurar e punir situações que envolvem infrações funcionais consideradas leves. Aqui só podem ser aplicadas penas de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias. Ela pode ser consequência da Sindicância Investigativa, quando esta tenha esclarecido as circunstâncias da infração funcional ou indicado os responsáveis.
É importante frisar que da Sindicância Investigativa não pode acarretar a imediata punição do servidor público investigado, sendo necessário que seja oferecido o direito de defesa via Sindicância Punitiva ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantido o direito de produção de provas e, eventualmente, de refazimento das provas efetuadas na etapa de Sindicância Investigativa sem a presença do servidor acusado, evitando-se que injustiças sejam cometidas.
Vale destacar que do processo de Sindicância Investigativa poderá resultar o simples arquivamento do procedimento, quando constatada a ausência de autoria e materialidade sobre determinados fatos ou se, com o esclarecimento, se constatar a ausência de infração disciplinar passível de punição.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A depender da gravidade dos fatos apurados, é possível que a Administração Pública converta a Sindicância Investigativa diretamente em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando verificar que, a princípio, a gravidade dos fatos possa justificar a aplicação de punição mais grave do que a advertência e a suspensão de até 30 (trinta) dias. Neste caso, o processo de Sindicância Investigativa deverá ser anexado aos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para servir de peça informativa da instrução.
Nos próximos textos desta série trataremos especificamente do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e todas as suas fases de desenvolvimento. Então, fique ligado!
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