Se você é autônomo ou prestador de serviço, com certeza já ouviu falar sobre a importância da formalização do seu negócio, não é mesmo? Esse programa foi criado para encorajar pequenos empreendedores a saírem da informalidade, e, através do cadastro do MEI (Microempreendedor Individual), ter um CNPJ, o que pode facilitar a abertura de conta bancária, empréstimos e a emissão de notas fiscais. Porém, junto com esses benefícios, o microempreendedor individual passa a ter alguns deveres, e é justamente sobre este tema que trataremos no artigo de hoje.
Iniciar um novo negócio ou se aventurar no mundo do empreendedorismo pode parecer arriscado para muitos, mas, com o MEI, essa possibilidade ficou mais próxima e também mais segura. Assim, independentemente de ser um trabalhador autônomo ou começar a empreender em um novo negócio, não deixe de se formalizar e aproveitar todas as vantagens que ser um microempreendedor individual oferece.
Como posso me tornar MEI?
Ao contrário do que muitos pensam, para se cadastrar como MEI é bem simples, desde 2010 é possível fazer de forma online. Basta acessar o site e clicar em ‘’Quero ser MEI’’. Mas para que seja possível a sua inscrição, é necessário que sua área de atuação profissional esteja na lista oficial de categorias. Além disso, é preciso que seu negócio se enquadre em alguns requisitos. São eles:
– Faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou até R$ 6.750,00 por mês;
– Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
– Possuir no máximo um empregado que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Ponto importante e que precisa de atenção, é que não é necessário fazer nenhum tipo de pagamento para se cadastrar como microempreendedor individual e a única plataforma válida para esta regularização é o site do Governo Federal, indicado acima.
Benefícios da formalização MEI
Além das questões mais comuns da formalização de um negócio no Brasil, o MEI traz consigo uma série de direitos e benefícios ao profissional autônomo, principalmente em relação a questões financeiras e previdenciárias, tais como:
– Baixo custo: Para o pequeno empreendedor, o custo da operação é muito importante. Muitos acabam demorando para se cadastrar e formalizar um MEI, em razão do receio dos gastos que uma empresa pode gerar, mas o MEI possui mais uma vantagem: você paga um custo fixo mensal conforme as atividades cadastradas no seu CNPJ. Essa taxa é cobrada via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e varia entre R$ 56,00 (Comércio e Indústria), R$ 60,00 (Prestação de Serviços) e R$ 61,00 (Comércio e Serviços). É importante destacar que dentro desse valor fixo mensal, o contribuinte está pagando também o valor do INSS e os Impostos da empresa. Sendo assim, não é necessário que o pequeno empreendedor arque com nenhuma outra tributação, nem pelo envio da sua declaração anual de rendimentos e, principalmente, não tenha custos ao gerar uma nota fiscal;– Direitos Previdenciários: O microempreendedor individual é regulado pela Lei Complementar nº 123/06, sendo enquadrado no Simples Nacional, não podendo adotar outro regime tributário. Além disso, ao contribuir mensalmente através do MEI, o profissional autônomo tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e até mesmo pensão por morte (para a família)
– Facilidade de crédito: Outro ponto que a formalização traz, é o maior acesso a produtos bancários. Através do MEI o microempreendedor pode obter crédito de maneira facilitada e empréstimos com menor taxas de juros, o que pode facilitar, e muito, na expansão do seu negócio;
– Declaração de Renda Simplificada: o MEI foi pensado para ser de fácil acesso e entendimento. Exatamente por isso, a forma de declaração de rendimentos é muito fácil e descomplicada, podendo ser feita diretamente pelo pequeno empreendedor, sem o auxílio de um contador, por exemplo. Porém, é preciso atenção! Mesmo que seja necessário fazer a declaração apenas uma vez por ano, é imprescindível que você tenha controle mensal do seu faturamento, justamente para que não haja nenhum problema ou dúvida na hora de declarar seus rendimentos, evitando problemas com a Receita Federal.
Deveres do MEI
Já vimos que a formalização através do MEI traz consigo diversos benefícios ao microempreendedor, mas, para continuar usufruindo desses direitos, é necessário que se cumpram alguns deveres:
– Emissão de Nota Fiscal: No que diz respeito a emissão de nota fiscal, tem-se que não há obrigação legal de emissão de nota para quando a venda ou serviço for realizada para pessoa física, mas apenas para pessoa jurídica. Contudo, ainda assim, a emissão de nota fiscal pelo MEI é recomendada para todos, isso porque além de comprovar a prestação do serviço ou venda, dando segurança para o contratante e para o contratado, além de que a emissão de NFS-e auxilia no controle mensal de faturamento da empresa, e, consequentemente, na declaração anual;
– Relatório Mensal de Rendimentos: Já citamos aqui a importância do controle financeiro para um MEI. Além disso, o empreendedor deve ficar atento ao preenchimento do Relatório Mensal de Rendimentos referente ao mês anterior. Esse, por sua vez, deve ser preenchido sempre até o dia 20, através do site ou do aplicativo Mais MEI. Esse relatório é o controle necessário para declarar todas as vendas ou prestações de serviços realizadas por você, tendo ou não emitido nota fiscal;
– Pagamento da guia DAS: Realizar o pagamento da DAS é uma obrigação do pequeno empreendedor. Isso porque não estar em dia com o Fisco pode acarretar uma série de problemas como, por exemplo, a suspensão do CNPJ por 30 dias (em caso de não pagamento da DAS por dois anos), e se caso a dívida não for quitada, é possível até que o CNPJ seja suspenso definitivamente;
– Entrega da DASN-SIMEI: É obrigatório que todo profissional autônomo que esteja cadastrado no MEI efetue a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo geralmente concedido para a entrega desse documento via Portal do Empreendedor é 31 de maio. A não entrega desta declaração acarreta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$50,00.
Do prazo para regularização de pendências e dívidas
Em 2021, o Governo Federal sinalizou que microempreendedores que possuem dívidas fiscais, terão a dívida transferida como dívida ativa para a PGFN. O prazo para o pagamento do débito em aberto ou do pedido de parcelamento da dívida era até 31 de agosto de 2021, porém foi prorrogado em um mês, sendo 30 de setembro de 2021 a data limite para a regularização de pendências fiscais do MEI. Vale lembrar que mesmo não tendo faturamento ou emissão de nota, é necessário pagar a DAS mensalmente, evitando complicações como as citadas acima, bem como realizar a entrega da declaração anual do Simples Nacional.
Serão enviados os débitos de contribuintes que se enquadrem cumulativamente nas seguintes questões: tenha pelo menos um débito referente ao ano de 2016 e não tenha optado pelo parcelamento da sua dívida em 2021. Caso o microempreendedor se enquadre nesses requisitos, todos os débitos apurados em DASN-SIMEI serão encaminhados para dívida ativa com a União (tributos de INSS), do Estado ou Município (ICMS e ISS).
Fique atento para não perder o prazo, pois a não regularização pode fazer com que o empreendedor deixe de ser segurado do INSS, seja excluído do Simples Nacional e SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional), além de ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Conclusão
Por fim, vale ressaltar que em que pese o MEI seja um facilitador, todos aqueles que criarem um MEI devem seguir estritamente todas as regras e obrigações impostas a fim de evitar a aplicação de sanções e desenquadramentos. Caso você encontre dificuldades ou deseje rever alguma questão relacionada ao seu MEI, entre em contato com o profissional jurídico de sua confiança. Caso necessário, estamos a? disposição através das redes sociais e demais canais de comunicação. Comenta aqui embaixo!