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O que é uma Holding?

Hoje em dia, muito se fala em Holding, principalmente no seu aspecto familiar/patrimonial, aplicado normalmente no processo de planejamento sucessório.

Mas o que é efetivamente uma Holding? É um tipo societário? É um tipo de empresa?

A Holding consiste em um tipo de estrutura empresarial/societária que tem a finalidade de ser titular de um patrimônio e auxiliar no controle e gestão desta massa patrimonial. Basicamente, a atividade econômica da Holding consiste em ser titular, controlar e/ou gerir patrimônio. Não se trata, portanto, de um tipo societário específico, mas de uma Empresa que tem como fim estas atividades, seja de bens próprios específicos ou até mesmo de outras empresas controladas pela Holding ou das quais ela detenha participação.

Ela tem aplicabilidade tanto no aspecto empresarial propriamente dito, auxiliando na gestão de empresas, criando centros de custo, por exemplo, ou auxiliando na administração do grupo empresarial como um todo, como também tem aplicabilidade na gestão dos bens e patrimônio de uma pessoa física, sendo muito utilizada durante o procedimento de Planejamento Patrimonial/Sucessório.

Mas não é apenas o benefício de controle e gestão patrimonial que a Holding proporciona. O assunto tem estado bastante em voga, atualmente, pois são vários os ganhos que uma Holding pode proporcionar.

No aspecto empresarial/societário, propriamente dito, a Holding pode trazer benefícios como:

  • Independência/autonomia empresarial, que permite uma segregação de riscos e de patrimônio das empresas;
  • Permite um maior controle do negócio/grupo econômico empresarial;
  • Auxiliar no planejamento fiscal do da empresa/grupo econômico;
  • Aprimorar aspectos de governança corporativa empresarial, fortalecendo a estrutura empresarial e diminuindo riscos de forma significativa;

Já no que toca o Planejamento Patrimonial/Sucessório, é possível citar como benefícios:

  • Organização do patrimônio familiar ainda em vida, atendendo os objetivos dos detentores da massa patrimonial;
  • Contenção de eventuais conflitos familiares, ocorridos principalmente após o falecimento do titular do patrimônio e em processos de inventário;
  • Proteção contra fracassos amorosos familiares e verticalização patrimonial, de modo que o patrimônio se mantenha na família;
  • Proteção contra terceiros e problemas de apenas um dos familiares;

São, em verdade, inúmeros os benefícios que podem ser listados. Indicou-se acima apenas alguns, de forma exemplificativa.

É imprescindível ressaltar, contudo, que a constituição de uma Holding deve preceder uma análise criteriosa e profunda da situação de cada cliente, sob pena de se criar um instrumento que só trará prejuízo e, eventualmente, problemas fiscais posteriormente.

Existem situações em que a constituição e/ou manutenção de uma sociedade Holding será muito benéfica, mas existem casos em que o melhor é não o fazer. É necessário verificar qual a melhor solução para cada pessoa, para cada família, para cada conformação patrimonial, para cada negócio ou conjunto de negócios.

A criação desta estrutura empresarial possui custos tanto na fase de constituição, como custos mensais de administração e manutenção, como contadores e tributos que incidem sobre a operações e atividade econômica da Holding.

Infelizmente, a Holding tem sido “vendida” atualmente como um instrumento milagroso, e como sendo a solução de todos os problemas das empresas e/ou clientes, sobretudo no que toca planejamento patrimonial/sucessório, mas não é assim que deve funcionar!

Cada caso deve passar por uma análise criteriosa, afinal cada demanda necessita de uma solução específica, singular e individualizada.

O BRG Advogados, via de regra, costuma dividir a atuação nestes casos envolvendo Holding em m. uma fase inicial de compreensão dos interesses, objetivos e receios do cliente; (ii) seguida de uma fase de análise patrimonial, para distinguir cada bem e o que pode ser interessante para o negócio; e só então passa-se a uma fase de (iii) planejamento e (iv) execução.

São medidas absolutamente necessárias para verificação de viabilidade e, principalmente, maximização dos benefícios que uma Holding pode proporcionar para cada cliente e cada caso.

Assim, verifica-se que a Holding pode ser um instrumento muito útil, tanto no aspecto familiar quanto empresarial, mas a sua constituição deve sempre preceder a análise de um especialista.

Ficou curioso? Tem alguma dúvida ou gostaria de verificar se a criação de uma Holding pode auxiliar no seu dia a dia, entre em contato com algum dos nossos profissionais.

Consultor - BRG Advogados

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