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O Juizado Especial Cível (JEC), antes chamado também de “Juizado de Pequenas Causas”, é um órgão da Justiça de primeira instância que foi criado para tratar de casos com menor complexidade – de acordo com a legislação.

O órgão público é regulamentado pela Lei nº 9.099/1995, destinado a promover a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das denominadas pequenas causas.

Uma característica notável desse importante Juizado é a busca, quando possível, pelo acordo entre as partes, ou seja, o juiz e o conciliador tentam obter a conciliação entre todos para que tudo seja resolvido da melhor maneira possível.

Mas o que são as pequenas causas que o JEC pode julgar?

O Juizado Especial Cível é competente para julgar as causas que não excedam o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

Mas se a parte interessada pretende solicitar um valor que ultrapasse o limite, ela pode decidir reduzir a quantia do pedido ou contratar um advogado para representá-lo em um processo na Justiça comum.

Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatório o acompanhamento e representação de um advogado, sendo possível o autor da ação iniciar o processo por conta própria.

Já nas causas em que o valor pretendido está entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) salários mínimos ou ocorrer a apresentação de recurso por qualquer uma das partes (segunda instância), deve haver o acompanhamento de um advogado para cuidar do caso.

O JEC é procurado, na maioria das vezes, para solucionar conflitos derivados das relações de consumo, porém, casos como cobranças de dívidas entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos, também são exemplos de pequenas causas que o órgão julga.

Como iniciar uma ação no Juizado Especial Cível (JEC)

Normalmente, a abertura das ações no JEC são de forma gratuita, mas na condição em que o autor falta à audiência de conciliação ou entra com recurso para tentar modificar a sentença, deverá se responsabilizar pelos custos do processo.

Para ingressar com uma ação no JEC, é necessário que o autor apresente-se presencialmente ao fórum mais próximo com seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).

Se tiver testemunhas a serem acionadas, o interessado deve informar os dados pessoais desses indivíduos ao iniciar o processo – mas lembre-se que não pode passar de no máximo três testemunhas.

Os autorizados a entrar com uma ação no Juizado Especial Cível são as pessoas físicas maiores de 18 anos, as microempresas, associações civis de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

A petição também pode ser feita on-line, mas somente se o JEC for informado e se o autor ou o advogado possuir assinatura eletrônica. O pedido pode ser apresentado já redigido ou oralmente pelo autor no dia da abertura da ação.

Não é obrigatório ter documentos que comprovem a reclamação, porém é extremamente essencial e recomendável que contratos, recibos, fotografias ou e-mails, por exemplo, sejam sempre guardados com segurança para serem apresentados em situações como essa.

É muito importante que, caso os seus pedidos não sejam aceitos e o seu processo seja julgado improcedente, contratar um advogado para estudar a possibilidade de apresentar um recurso para modificar o resultado do processo – se isso lhe interessar, claro.

E nos casos em que os réus são a União, autarquias ou instituições federais, e a ação se enquadrar no nível de pequenas causas (com o valor de até 60 salários mínimos), o órgão que se responsabilizará pelo processo é o Juizado Especial Federal (JEF).

Se ainda ficou com dúvidas sobre o assunto, comente ou entre em contato.

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Consultor - BRG Advogados

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