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Direito Civil

EMPRÉSTIMO INDEVIDO. FUI VÍTIMA, E AGORA?

By Direito Civil

O que é o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado nada mais é do que uma das muitas formas de obter um empréstimo. Trata-se de uma modalidade em que aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos podem autorizar, através de um contrato, o desconto da parcela do empréstimo em seu contracheque ou benefício automaticamente. Dessa forma, na prática, as parcelas são descontadas antes mesmo de o dinheiro cair na conta do contratante.

Essa modalidade, por configurar um menor risco de inadimplemento, possui diversos benefícios, como sua maior facilidade de ser aprovado, visto que não é realizada a consulta ao SPC ou Serasa para que seja concedido. Além disso, sua taxa de juros é bem reduzida em comparação às outras opções de crédito existentes no mercado.

Por ser extremamente atrativo, esse tipo de empréstimo vem sofrendo um grande aumento de golpes e fraudes. A seguir confira as formas mais comuns de como isso pode ocorrer, como se prevenir e quais seus direitos em caso de fraude.

Quais as formas mais comuns de fraude?

Uma das formas mais comuns de fraude ocorre por meio de ligações telefônicas, onde o golpista se passa por um atendente do INSS (as maiores vítimas desse golpe são as pessoas mais idosas, visto que encontram em uma maior situação de vulnerabilidade) e pressiona para que a vítima ceda informações pessoais, como CPF, RG, endereço residencial etc.

A fraude pode também ser realizada através de caixa eletrônico (onde o golpista realiza o contrato de empréstimo no nome da vítima) e até mesmo por meio de aplicativos disponibilizados pelas instituições financeiras. Contudo, sempre há formas de evitar que esses golpes ocorram, confira abaixo.

O que posso fazer para evitar o golpe?

Primeiramente, para evitar ser vítima de um empréstimo indevido, é necessário que verifique sempre o extrato bancário de sua conta ou benefício, para que saiba quando alguma irregularidade ocorrer, podendo, assim, agir rapidamente. Caso perceba valores depositados a mais em sua conta, não gaste! Esse dinheiro deverá ser devolvido à justiça.

Outra dica para prevenir esse tipo de golpe é não informar a desconhecidos os seus dados pessoais e financeiros, como o CPF, número de identidade, número da conta bancária, número do benefício do INSS e, até mesmo, seu endereço residencial. Da mesma forma, nunca assine documentos sem saber do que se tratam.

Para pensionistas ou aposentados, hoje em dia também é possível realizar o bloqueio do benefício para empréstimo consignado através do aplicativo ou do site. Para realizar o procedimento a pessoa deve ser a titular da aposentadoria ou pensão. Em seguida, deve realizar login no Meu INSS, selecionar “Agendamentos/Solicitações” e clicar em “Novo Requerimento”.

Após, vá até “Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços” e selecione “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”, depois apenas clique em avançar e informe seus dados para concluir o pedido. Pronto!

Caso tenha reparado em valores inferiores ou superiores na sua conta, confira o que fazer em seguida.

O que fazer após sofrer o golpe?

      Após reconhecer valores superiores ou inferiores em seu extrato bancário, existem diversas ações que podem ser tomadas. Antes de tudo, é indicado entrar em contato com a instituição financeira envolvida para informar do ocorrido e tentar solucionar a questão de maneira administrativa. É também recomendado procurar pum advogado de sua confiança que vá te ajudar passo a passo em como resolver a situação.

Ainda, é possível abrir uma reclamação no PROCON, cadastrar uma reclamação no Reclame Aqui e até mesmo abrir uma denúncia no DECON. Em todos os casos, o mais indicado é realizar um boletim de ocorrência.

Entretanto, além das hipóteses acima, é possível tomar algumas medidas judiciais com a ajuda de um bom advogado.

Quais são os meus direitos?

      De antemão, junto da ajuda de um advogado, é necessário pedir a anulação do contrato de empréstimo, visto que este foi realizado sem a sua vontade e conhecimento. Liminarmente, é possível conseguir a suspensão dos descontos enquanto a discussão do processo perdurar até a definição em sentença. Ainda é possível conseguir a devolução de todos os valores descontados indevidamente e, em se tratando de violação expressa aos seus direitos, sendo descontados valores que integram sua verba alimentar, há possibilidade de se pleitear um dano moral a ser indenizado por eventual falta de segurança da instituição financeira.

Ficou com alguma dúvida relacionada ao assunto? Deixe seu comentário! Foi vítima de um empréstimo indevido? Procure um profissional jurídico da sua confiança. Caso necessário, estamos à disposição através de nossas redes sociais e demais canais de comunicação.

O QUE É PACTO ANTENUPCIAL?

By Direito Civil

Você já deve ter pelo menos ouvido falar sobre pacto antenupcial… Muitos casais optam por fazer esse tipo de contrato antes de realizarem o seu casamento civil. Mas afinal, o que é exatamente esse pacto? Para que ele serve? Como funciona? Qual a sua diferença para os demais regimes matrimoniais de divisão de bens?

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VOCÊ JÁ OUVIU FALAR SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD?

By Direito Civil

Em agosto de 2018 foi editada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, por intermédio da Lei n.º 13.709/2018, que trouxe um novo paradigma cultural relacionado ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

A Lei, contudo, teve sua vigência prorrogada, e somente em agosto de 2021 as sanções trazidas por este novo regramento se tornaram aplicáveis, razão pela qual o tema ganhou maior repercussão há pouco tempo.

Mas afinal, quais as modificações trazidas pela Lei e quem precisa se adequar às suas exigências?

A ORIGEM E FINALIDADE DA LEI

A LGPD tem inspiração da legislação europeia, a General Data Protection Regulation – GDPR, criada em 2016. Esta legislação europeia, da mesma forma que a brasileira, tem a finalidade de estabelecer normas e regras que devem ser seguidas no tratamento de dados pessoais, a fim de garantir maior proteção a estas informações.

No Brasil, a LGPD foi editada em 2018, mas sua vigência foi postergada para 18 de setembro de 2020, e as penalidades por vazamento de dados e desrespeito às exigências legais entraram em vigor apenas em 1º de agosto de 2021.

O objetivo dessa Lei é fortalecer o direito à privacidade e intimidade dos titulares de dados, exigindo daqueles que tratam dados pessoais condutas e adequações que visem a segurança das informações coletadas, que respeitem a privacidade e liberdade individual, bem como garantam a transparência dos dados tratados.

MAS AFINAL, QUEM DEVE SE ADEQUAR?

A LGPD determina no seu art. 1º, que todos aqueles que realizam tratamentos de dados, sejam Pessoas Naturais ou Empresas Públicas ou Privadas, devem se adequar às exigências legais.

Assim, toda pessoa, empresário ou até órgão do Poder Público que realize tratamento de dados pessoais, ou seja, que coleta, armazena e/ou compartilha esse tipo de informação sensível com alguma finalidade econômica, deve respeitar as obrigações impostas pela Legislação de Proteção de Dados.

Mas são apenas dados digitais que devem ser protegidos e tratados adequadamente?

Não, a Lei impõe que todos os dados tratados, por qualquer meio – digital ou físico – devem ser tratados de forma adequada para segurança da privacidade e intimidade dos titulares de dados.

Logo, toda pessoa ou empresa pública ou privada que trata dados com alguma finalidade econômica, por qualquer meio – digital ou físico – deve se adequar às exigências da Lei.

MAS QUAIS SÃO OS DADOS QUE EXIGEM TRATAMENTO ADEQUADO?

A Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece no art. 4º um conjunto de dados que não exigem tratamento específico, como o caso de dados pessoais para fins meramente particulares e não econômicos, como é o caso, por exemplo, uma agenda pessoal de contatos do celular com fins particulares, ou dados utilizados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

Via de regra, portanto, os dados que exigem tratamento específico devem possuir uma finalidade econômica.

Verificado eventual conteúdo econômico, a Lei exige que os (I) Dados Pessoais e (II) Dados Pessoais Sensíveis respeitem determinadas exigências no processo de tratamento que envolve a coleta, armazenamento, utilização e eventual descarte.

A LGPD considera Dados Pessoais como aqueles de identificação do titular de dados, compreendem, portanto, o nome, CPF, RG, o endereço, ou seja, dados que permitem identificar quem é o titular dos dados.

Já os Dados Pessoais Sensíveis, são aqueles que envolvem informações relacionadas à intimidade do indivíduo, como suas crenças, origem étnica ou racial, opinião política, orientação sexual, convicção religiosa, ou seja, dados mais pessoais e reservados do indivíduo.

Para cada tipo de dado a Lei traz determinados requisitos de tratamento. Os dados pessoais sensíveis, por exemplo, possuem regras mais rigorosas que os dados pessoais convencionais, notadamente porque envolvem informações mais íntimas do titular.

Desta forma, toda pessoa física, empresa pública ou privada, que coleta, armazena ou compartilha alguns destes tipos de dados – dados pessoais ou dados pessoais sensíveis – precisa respeitar os regramentos trazidos pela LGPD.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO ME ADEQUAR À LGPD?  HÁ TAMBÉM ALGUM BENEFÍCIO?

Aqueles que não respeitarem às exigências da LGPD, estarão sujeitos às penalidades administrativas que serão impostas pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, dentre as quais, destaca-se:

– Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa ou grupo empresarial do último exercício, limitada à 50 milhões de reais;

– Publicização da infração;

– Bloqueio dos dados até regularização;

– Eliminação compulsória dos dados.

As penalidades, portanto, são elevados, e a Lei traz formas e critérios específicos para aplicação destas sanções.

E há algum benefício em se adequar às exigências legais, além de se evitar a aplicação das penalidades?

Estar adequado à LGPD (I) melhora o relacionamento com o cliente, pois transmite confiança e respeito à privacidade de dados; (II) pode ser crucial em determinadas atividades, em especial porque eventuais parceiros, fornecedores, clientes, nacionais ou internacionais, podem exigir que o seu negócio esteja adequado à LGPD; (III) pode valorizar o marketing do seu negócio e melhorar a sua produtividade, permitindo a padronização de determinados procedimentos; e, ainda, traz (IV) segurança interna em relação aos dados que são tratados.

A LGPD, portanto, possui inúmeros benefícios que podem melhorar o desempenho do seu negócio ou até garantir a sobrevivência dele a longo prazo.

MAS COMO FAÇO PARA ME ADEQUAR ÀS EXIGÊNCIAS DA LGPD?

Primeiramente, o ideal é procurar profissionais que sejam especializados no assunto, para que possam realizar um programa de adequação que efetivamente respeite, tanto às determinações legais, como o tamanho/porte e operacional do seu negócio.

A Lei possui, em linhas gerais, dois escopos de análise, um relacionado à (I) Privacidade, que compreende identificar como os dados são coletados, utilizados, armazenados e descartados, e adequar todos estes procedimentos às exigências legais; e outro viés de análise relacionado à (II) Segurança dos Dados, que envolve a proteção dos dados de maneira geral, a fim de mitigar possíveis ataques internos ou externos.

Com base nesses pilares de análise, é necessário realizar um programa que:

1. Crie e incentive uma cultura de proteção de dados;

2. Realize um overview (análise global e profunda) sobre os processos e procedimentos de tratamentos de dados realizados;

3. Identifique quais os riscos existentes na forma como os dados estão sendo tratados;

4. Promova as adequações efetivamente necessárias, de acordo com as exigências legais e nuances de cada negócio;

Sugere-se sempre, ainda, que periodicamente estas adequações promovidas em tratamento de dados sejam reanalisadas, sobretudo porque o tema ainda é novo e constantemente os órgãos reguladores promovem alterações e definem novos entendimentos sobre o tema, de modo que é importante estar atento a cada modificação, a fim de se evitar problemas no tratamento de dados.

No BRG Advogados, o programa de adequação é realizado de forma extremamente flexível, adequado a cada empresa, tipo e porte de negócio, sempre atento às modificações e orientações expedidas pelos órgãos reguladores, em especial a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Ficou com alguma dúvida sobre a LGPD? Quer entender mais sobre o assunto? Deixe seu comentário! Caso seja necessário, estamos à disposição através de nossas redes sociais e demais canais de comunicação.

ÍNDICE DE VARIAÇÃO DE ALUGUÉIS RESIDENCIAIS – IVAR

By Direito Civil

NOVO ÍNDICE IVAR, O QUE É? COMO É CALCULADO?

O novo índice IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, formulado pela FGV, foi criado para ser aplicado em contratos de aluguéis. A necessidade de adoção de um novo índice veio junto com a Pandemia, que fez o índice IGP-M, amplamente utilizado no mercado imobiliário, inflar absurdamente e não mais refletir a realidade da valorização de imóveis.

O que ocorre é que o índice IGP-M não foi criado especificamente para o ramo imobiliário, e sim para medir a inflação do mercado de consumo. Dessa forma, claro que sua variação ao longo da Pandemia de maneira alguma reflete a realidade do mercado imobiliário brasileiro.

Com o longo período de isolamento, os materiais de produção alcançaram níveis elevadíssimos e, junto com isso, adveio uma valorização significativa do dólar. Pois bem, o índice IGP-M está intimamente atrelado ao dólar e sofreu influência direta chegando a níveis altíssimos e não mais podendo ser utilizado em contratos ou reajustes de aluguel. Isto porque, diferentemente dos materiais de produção, o mercado imobiliário ao longo da Pandemia apresentou uma baixa em seus preços, pois muitos locatários se viram na necessidade de renegociar o contrato de aluguel, bem como locadores baixaram o preço de seus imóveis para que se tornassem mais acessíveis.

Junto com a inflação, que fez o índice IGP-M alavancar, veio a redução da renda familiar dos brasileiros, bem como a larga escala de desemprego. Com uma renda familiar em baixa, os valores dos aluguéis acompanham essa tendência, pelos motivos relacionados acima e, principalmente, pelo aumento das negociações entre inquilinos e proprietários. Foi pensando nisso que a FGV lançou o novo índice IVAR, que, na verdade, já existia antes.

O que realmente mudou foi a sua forma de ser calculado. Antigamente, o IVAR era um sub índice de dois indicadores: IPC-S e IGP-M. O valor tido como base para a conta era o preço do aluguel anunciado pelo dono do imóvel. O que ocorre é que nem sempre o valor anunciado é aquele que efetivamente consta do contrato, pois está aberto à uma margem gigantesca de negociação.

Diante desse cenário, o índice IVAR foi reformulado, e agora tem como referência o preço constante do contrato de aluguel, e não o preço anunciado. Entretanto, por se tratar de um índico novo, ele realiza a captação destes dados, através de parceria com empresas administradores e imobiliárias, em apenas quatro cidades brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Atualmente são analisados, em média, 10 mil contratos de aluguéis, incluindo fatores como reajustes, valor do aluguel contratado e as características do imóvel.

Ficou com alguma dúvida relacionada ao assunto? Deixe seu comentário! Precisa de auxílio ao longo do processo de locação de um imóvel? Procure um profissional jurídico da sua confiança. Caso necessário, estamos à disposição através de nossas redes sociais e demais canais de comunicação.

Consultor - BRG Advogados

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