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Direito Imobiliário

BENFEITORIAS EM IMÓVEL ALUGADOS

By Direito Imobiliário

Benfeitorias são bens acessórios que podem ser introduzidos em um imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo (de forma a aumentar sua utilidade) ou, até mesmo, embelezá-lo, trazendo benefícios ao proprietário. Assim, são entendidas como benfeitorias quaisquer obras ou despesas efetuadas em prol de um imóvel, como, por exemplo, reformas que venham a ser feitas no bem.

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